Aposentadoria e os direitos previdenciários do autista
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

Tipos de Aposentadoria para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico e pode influenciar a capacidade de uma pessoa de realizar atividades diárias e participar do mercado de trabalho. Em razão disso, o sistema de previdência social no Brasil oferece diferentes modalidades de aposentadoria para pessoas com TEA. Este artigo visa esclarecer os principais tipos de aposentadoria disponíveis e os requisitos para cada uma delas, incluindo as legislações correlatas.
1. Aposentadoria por Invalidez
Descrição:
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não puder ser reabilitado em outra profissão.
Requisitos:
Carência: Mínimo de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves especificadas por lei, onde a carência é dispensada).
Incapacidade: Comprovação da incapacidade permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Qualidade de segurado: Manter a condição de segurado no momento da incapacidade. (Mesmo cessando a contribuição com o INSS, a pessoa continua sendo segurada por 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses se tiver contribuído por mais de 120 meses ininterruptos; em situações específicas como doença, acidente ou prisão, esse período pode ser estendido por mais tempo).
Legislação Correlata:
Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Descrição:
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, incluindo aquelas com TEA, e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Requisitos:
Renda: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Incapacidade: Comprovação da deficiência e da incapacidade para a vida independente e para o trabalho por meio de avaliação social e médica do INSS.
Residência: Ser residente no Brasil.
Legislação Correlata:
Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)
Decreto nº 6.214/2007 (Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada)

Para uma compreensão mais aprofundada sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), convidamos você a ler outro artigo em nosso blog. Nele, abordamos detalhadamente os critérios de elegibilidade, o processo de solicitação e as principais dúvidas sobre o benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Acesse o artigo completo [clique aqui] para obter todas as informações necessárias.
3. Aposentadoria do Autista por Idade
Descrição:
Essa modalidade de aposentadoria é específica para pessoas com deficiência e tem requisitos diferenciados.
Requisitos:
Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
Carência: Mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos, podendo ser ininterruptos ou intercalado);
Comprovação da deficiência: O grau de deficiência deve ser comprovado através de avaliação biopsicossocial.
Legislação Correlata:
Lei Complementar nº 142/2013 (Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência)
4. Aposentadoria da Pessoa com TEA por Tempo de Contribuição
Descrição:
Essa aposentadoria é baseada no tempo de contribuição e possui uma redução no tempo exigido de acordo com o grau de deficiência.
Requisitos:
1º Tempo de contribuição:
Grau leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
Grau moderado: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
Grau grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
2º Comprovação da deficiência:
Avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência, importante ter em mãos seus laudos, relatórios, exames e receitas médicas, por isso, é bom organizar um arquivo pessoal, seja físico ou digital.
Legislação Correlata:
Lei Complementar nº 142/2013 (Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência)
5. Considerações Finais
É essencial que as pessoas com TEA e suas famílias estejam bem informadas sobre seus direitos previdenciários e assistenciais. A legislação brasileira oferece diversas formas de proteção e suporte, assegurando que essas pessoas possam ter uma vida digna e disponham dos recursos necessários para enfrentar os desafios do cotidiano. Para mais informações e orientação personalizada, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um assistente social. Além disso, convidamos você a conhecer o NAIA Autismo e esclarecer suas dúvidas pessoalmente.
Para aprofundar seus conhecimentos, convidamos você a ler nossos outros artigos correlacionados sobre o direito ao BPC/LOAS, a pensões alimentícias e o direito a pensão por morte. Esses artigos fornecem uma visão detalhada dos benefícios e proteções disponíveis para garantir a segurança financeira e o bem-estar das pessoas com TEA e suas famílias.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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