top of page

O direito do autista à pensão por morte

Atualizado: 7 de jan.



O Direito do Autista à Pensão por Morte: Garantias e Proteções Legais

 

Introdução

 

O direito à pensão por morte é uma das garantias previstas na legislação brasileira para assegurar a proteção social de dependentes do segurado falecido. Entre os beneficiários, destacam-se as pessoas com deficiência, incluindo os autistas, que possuem direitos específicos e proteção especial assegurada pela Constituição Federal, leis ordinárias e a jurisprudência dos tribunais superiores.

 

Fundamento Legal

 

Constituição Federal

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, visando à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

 

Lei nº 8.213/1991

 

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 16, considera como dependentes do segurado, entre outros, os filhos ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça os direitos das pessoas com deficiência, incluindo os autistas, assegurando-lhes condições de igualdade em relação aos demais cidadãos, conforme os artigos 1º e 2º. A legislação prevê medidas de proteção e apoio às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a cidadania.

 

Lei 12.764/2012

 

A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.

 

Decreto nº 3.298/1999

 

O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, define no artigo 4º, inciso IV, "deficiente mental" como a pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

 

O Direito dos Autistas

 

Pessoas autistas apresentam quadros clínicos de desordens do desenvolvimento neurológico, manifestando dificuldades desde o nascimento ou começo da infância. As pessoas dentro do espectro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar falhas na comunicação social, dificuldades para se expressar verbalmente ou por gestos, interagir socialmente de maneira recíproca e, também, mostrar padrões restritos e repetitivos de comportamento. Essas características variam em intensidade e gravidade, resultando em comportamentos únicos para cada indivíduo.

 

Os sinais mais comuns incluem introspecção, problemas com habilidades sociais, comportamentos excêntricos ou repetitivos, práticas e rituais incomuns, dificuldades de comunicação, interesses focados e problemas de coordenação. Essas dificuldades frequentemente impedem que pessoas autistas mantenham empregos ou se integrem plenamente na sociedade, tornando-as dependentes de apoio econômico constante.

 

Definições Legais

 

Inválido

 

"Inválido" pode ser compreendido como a falta de capacidade física ou mental para a realização de atividades que visam o sustento próprio, dependendo constantemente do auxílio econômico de outras pessoas, especialmente de pais e demais familiares.

 

Deficiente

 

Para efeitos da Lei nº 13.146/2015, "deficiente" é a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Deficiente Mental

 

O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 define "deficiente mental" como a pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

 

Jurisprudência

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento favorável à concessão de pensão por morte a dependentes autistas. Em diversos julgados, a corte reafirmou que o benefício é devido independentemente da idade do dependente, desde que a condição de deficiência seja comprovada e exista dependência econômica em relação ao segurado falecido.

 

Jurisprudência Relevante:

 

  • REsp 1.407.650/SP: O STJ reafirmou que o dependente com deficiência tem direito à pensão por morte, mesmo após atingir a maioridade, desde que comprovada a condição de invalidez antes do óbito do segurado.

  • REsp 1.269.404/SP: Decidiu-se que a pensão por morte deve ser concedida ao filho maior de idade que seja incapaz de prover sua subsistência devido à deficiência.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem contribuído para a consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo autistas, em relação à pensão por morte. O tribunal tem reiterado a necessidade de interpretação das normas previdenciárias à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

 

Jurisprudência Relevante:

 

  • ARE 678.112/DF: O STF reconheceu o direito à pensão por morte a dependentes com deficiência, independentemente da idade, desde que a condição de invalidez e a dependência econômica sejam comprovadas.

 

Procedimentos para Concessão

 

Para a concessão da pensão por morte a dependentes autistas, é necessário:

 

  1. Comprovar a Condição de Dependência: Documentos médicos e laudos que atestem a condição de autismo e a incapacidade para o trabalho.

  2. Provar a Dependência Econômica: Demonstrar que o dependente autista dependia economicamente do segurado falecido.

  3. Requerimento Administrativo: Protocolar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com toda a documentação necessária.

 

Recorrendo Judicialmente

 

Caso o pedido administrativo de pensão por morte seja indeferido pelo INSS, é possível recorrer judicialmente. O processo judicial pode ser iniciado para garantir o direito à pensão por morte do dependente autista, utilizando os seguintes fundamentos legais e procedimentos:

 

Ingressando com Ação Judicial

 

  1. Ação Previdenciária: A ação deve ser ajuizada na Justiça Federal, pois trata-se de matéria previdenciária. No entanto, em localidades onde não houver vara federal, a competência será da Justiça Estadual.

  2. Documentação Necessária: Juntar toda a documentação utilizada no pedido administrativo, incluindo laudos médicos, comprovantes de dependência econômica e o indeferimento do INSS.

  3. Petição Inicial: A petição deve ser bem fundamentada, citando as leis e jurisprudências que amparam o direito do autista à pensão por morte. É importante argumentar com base na Constituição Federal, Lei nº 8.213/1991, Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012, além de decisões do STJ e STF.

 

Citações Legais e Jurisprudenciais

 

  • Art. 203, inciso V da CF/88: Assegura assistência social à pessoa com deficiência.

  • Art. 16 da Lei nº 8.213/1991: Define os dependentes do segurado para fins de pensão por morte.

  • Lei nº 13.146/2015: Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a igualdade de condições.

  • Lei 12.764/2012: Define a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência.

  • Decisões do STJ: REsp 1.407.650/SP e REsp 1.269.404/SP.

  • Decisão do STF: ARE 678.112/DF.

 

Conclusão

 

A pensão por morte é um direito essencial para garantir a proteção social dos dependentes de segurados falecidos, incluindo autistas. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ e o STF, reforçam a importância desse benefício, assegurando a dignidade e o amparo necessário para essas pessoas. Caso o pedido administrativo seja negado, é fundamental recorrer ao Judiciário para garantir esse direito, utilizando todos os fundamentos legais e jurisprudenciais disponíveis.


Os cidadãos interessados em obter mais informações ou assistência sobre o tema podem buscar o NAIA AUTISMO, que oferece apoio e orientação específica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.



___

Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728



Leia outros artigos:


 
 
 

Comments


bottom of page