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BPC/LOAS, autistas tem direito?

Atualizado: 7 de jan.



Como uma Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Pode Adquirir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Este artigo detalha como uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode adquirir o BPC/LOAS.

 

Requisitos para Obtenção do BPC/LOAS

 

Para que uma pessoa com TEA tenha direito ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação:

 

1. Condição de Deficiência:

Como já tratamos em outro artigo aqui, a pessoa com TEA é considerado pessoa com deficiência (clique aqui para ler). E essa condição deve ser comprovada através de avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define deficiência como uma condição de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

 

Critério de Renda:

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda é calculada considerando o total dos rendimentos brutos recebidos pelos membros da família, divididos pelo número de integrantes do grupo familiar. A família é composta pelo requerente, cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (Art. 20, §3º da Lei nº 8.742/1993).

 

Residência:

O beneficiário deve ser residente no Brasil. A prova de residência é um requisito fundamental para a concessão do benefício.

 

Passos para Solicitar o BPC/LOAS

 

1. Agendamento e Requerimento:

O primeiro passo é realizar o agendamento do atendimento no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, é importante informar que se trata de um pedido de BPC/LOAS para pessoa com deficiência.

 

Documentação Necessária:

  • Documento de identificação do requerente (RG, CPF).

  • Comprovante de residência.

  • Comprovante de renda de todos os membros da família.

  • Laudos médicos que comprovem a deficiência e os impedimentos causados pelo TEA.

  • Certidão de nascimento ou casamento.

 

Avaliação Médica e Social:

Após a entrega da documentação, será agendada uma avaliação médica e social pelo INSS. Essa avaliação é essencial para comprovar a condição de deficiência e a incapacidade de prover o próprio sustento.

 

Análise e Concessão do Benefício:

Após a avaliação, o INSS analisará a documentação e o relatório da perícia médica e social. Se todos os critérios forem atendidos, o benefício será concedido.

 

5. Revisão Bienal:

A cada dois anos, o beneficiário deve passar por uma revisão para confirmar que ainda atende aos requisitos para a continuidade do recebimento do BPC/LOAS.

 

Considerações Finais


É importante que as famílias de pessoas com TEA estejam bem informadas sobre seus direitos assistenciais. O BPC/LOAS é uma importante ferramenta de inclusão social e garantia de dignidade para aqueles que não têm meios de prover sua própria subsistência.


Caso o benefício seja negado, é essencial procurar um advogado para solicitar uma revisão por meio de uma ação judicial. Além disso, convidamos você a visitar o NAIA Autismo para esclarecer todas as suas dúvidas pessoalmente.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre direitos assistenciais, convidamos você a ler nossos outros artigos correlacionados sobre o direito a pensões alimentícias, o direito a pensão por morte e tipos de aposentadoria que o TEA tem direito. Esses artigos fornecem uma visão detalhada dos benefícios e proteções disponíveis para garantir a segurança financeira e o bem-estar das pessoas com TEA e suas famílias.


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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728

 

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