Direito do autista à pensão alimentícia independente da idade
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que pode impactar significativamente a capacidade de uma pessoa de ser autossuficiente.
Em razão disso, a legislação brasileira assegura o direito à pensão alimentícia para garantir o suporte necessário às pessoas com TEA, independentemente da idade. Este artigo informativo aborda os principais aspectos legais do direito à pensão alimentícia para pessoas com TEA, incluindo quem pode solicitar, como proceder e as obrigações do pagador, com as devidas citações das leis pertinentes.
O que é Pensão Alimentícia?
Pensão alimentícia é a quantia em dinheiro que uma pessoa é obrigada a pagar para suprir as necessidades básicas de outra pessoa, como alimentação, educação, saúde, vestuário e moradia. Este direito é assegurado pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser solicitada por:
Filhos menores de 18 anos: A pensão é devida até a maioridade ou conclusão dos estudos universitários, conforme previsto no Código Civil.
Filhos maiores de 18 anos incapazes: Filhos que possuem alguma deficiência ou incapacidade, como o TEA, que os impossibilite de prover o próprio sustento têm direito à pensão alimentícia. Este direito é garantido independentemente da idade, conforme o Art. 1.694 do Código Civil.
Cônjuge ou ex-cônjuge: Em casos de separação ou divórcio, se comprovada a necessidade de suporte financeiro.
Pais idosos: Quando necessitam de auxílio financeiro dos filhos, conforme disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, Art. 11).
Base Legal
A obrigação de prestar alimentos está prevista nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal (Art. 229): "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."
Código Civil (Art. 1.694): "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 22): "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, Art. 11): "Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil."
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Art. 88): "A pessoa com deficiência tem direito a receber alimentos provisionais ou definitivos quando necessitar, observadas as disposições da Lei no 5.478, de 25 de julho de 1968, e dos arts. 1.694 a 1.710 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Procedimento para Solicitação de Pensão Alimentícia
Para solicitar a pensão alimentícia para uma pessoa com TEA, os seguintes passos devem ser seguidos:
Consulta Jurídica: É recomendável procurar um advogado especializado em direito de família para orientação sobre o processo e os documentos necessários, procure seu advogado de confiança, o NAIA pode te auxiliar;
Ação Judicial: O pedido de pensão alimentícia deve ser formalizado por meio de uma ação judicial;
Documentação Necessária: Documentos que comprovem a condição de TEA (laudos médicos), a necessidade de alimentos e a capacidade financeira do alimentante devem ser apresentados;
Audiência de Conciliação: O juiz marcará uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Caso não haja acordo, o processo seguirá com a instrução e julgamento;
Sentença Judicial: O juiz decidirá sobre o valor da pensão alimentícia com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante.
Considerações Finais
É essencial que as famílias de pessoas com TEA estejam bem informadas sobre seus direitos assistenciais, incluindo o direito à pensão alimentícia. A legislação brasileira oferece várias formas de proteção e suporte para garantir que essas pessoas possam ter uma vida digna e com os recursos necessários para enfrentar os desafios do cotidiano. Além disso, convidamos você a visitar o NAIA Autismo para esclarecer todas as suas dúvidas pessoalmente.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre direitos assistenciais, convidamos você a ler nossos outros artigos correlacionados sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS, o direito à aposentadoria e pensão por morte. Esses artigos fornecem uma visão detalhada dos benefícios e proteções disponíveis para garantir a segurança financeira e o bem-estar das pessoas com TEA e suas famílias.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
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