Troque de plano sem novas carĂȘncias
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 17 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan. de 2025
Portabilidade de CarĂȘncias: Como Trocar de Plano de SaĂșde sem Cumprir Novas CarĂȘncias
Â
Trocar de plano de saĂșde pode ser um processo simples se vocĂȘ cumprir os requisitos necessĂĄrios. Abaixo, vocĂȘ encontrarĂĄ um passo a passo detalhado e os documentos necessĂĄrios para realizar a portabilidade de carĂȘncias.
Â
Passo a Passo
Â
1. Verifique os Requisitos NecessĂĄrios
O plano atual deve ter sido contratado apĂłs 1Âș de janeiro de 1999 ou adaptado Ă Lei dos Planos de SaĂșde (Lei nÂș 9.656/98);
O contrato deve estar ativo;
O beneficiĂĄrio deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
Cumprir o prazo mĂnimo de permanĂȘncia no plano:
1Âș. Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial TemporĂĄria (CPT) para uma Doença ou LesĂŁo Preexistente;
2Âș. Portabilidade: 1 ano no plano atual ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para coberturas nĂŁo previstas no plano anterior.
Â
2. Consulte o Guia ANS de Planos de SaĂșde
Utilize o Guia ANS para identificar o seu plano de origem e verificar planos compatĂveis para portabilidade de carĂȘncias.
Â
3. Escolha o Novo Plano e Solicite AdesĂŁo
Dirija-se à operadora do novo plano com a documentação necessåria e solicite a proposta de adesão.
Â
4. Aguarde a Resposta da Operadora
A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, a portabilidade é automaticamente aceita.
Â
5. Informe a Operadora do Plano de Origem
ApĂłs a aceitação do novo plano, informe a operadora do plano de origem e solicite o cancelamento do plano em atĂ© 5 dias do inĂcio do novo plano. Caso contrĂĄrio, poderĂĄ ser exigido o cumprimento de carĂȘncias no novo plano.
Â
Documentos NecessĂĄrios
Â
1. Comprovante de Pagamento
TrĂȘs Ășltimas mensalidades ou faturas, ou declaração da operadora de que o beneficiĂĄrio estĂĄ em dia com as mensalidades.
Â
2. Comprovante de Prazo de PermanĂȘncia
Proposta de adesão assinada, contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem.
Â
3. RelatĂłrio de Compatibilidade
RelatĂłrio de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nĂșmero de protocolo emitido pelo Guia ANS de Planos de SaĂșde.
Â
4. Comprovante de AptidĂŁo para Plano Coletivo
Se o plano de destino for coletivo, comprovante de vĂnculo empregatĂcio ou associação com a entidade contratante.
Â
InformaçÔes Adicionais:
Â
Planos CompatĂveis: Devem estar em faixa de preço igual ou menor que a do plano atual.
Cancelamento do Plano de Origem: Solicitar o cancelamento do plano anterior em até cinco dias após a adesão ao novo plano.
Prazo da Operadora: A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido.
Â
SituaçÔes EspecĂficas
Â
Portabilidade em casos de cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, desligamento da empresa, ou perda da condição de dependente.
Portabilidade especial em caso de encerramento das atividades da operadora.
Â
Contato ANS
Â
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento: Portal ANS
Atendimento para Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
Â
Para mais informaçÔes, consulte a cartilha completa da ANS sobre portabilidade de carĂȘncias clicando aqui.
___
Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.comÂ
Contato: (62) 3933-2728
Leia outros artigos correlacionados:

