top of page

Troque de plano sem novas carĂȘncias

Atualizado: 7 de jan. de 2025



Portabilidade de CarĂȘncias: Como Trocar de Plano de SaĂșde sem Cumprir Novas CarĂȘncias

 

Trocar de plano de saĂșde pode ser um processo simples se vocĂȘ cumprir os requisitos necessĂĄrios. Abaixo, vocĂȘ encontrarĂĄ um passo a passo detalhado e os documentos necessĂĄrios para realizar a portabilidade de carĂȘncias.

 

Passo a Passo

 

1. Verifique os Requisitos NecessĂĄrios


  • O plano atual deve ter sido contratado apĂłs 1Âș de janeiro de 1999 ou adaptado Ă  Lei dos Planos de SaĂșde (Lei nÂș 9.656/98);


  • O contrato deve estar ativo;


  • O beneficiĂĄrio deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;


  • Cumprir o prazo mĂ­nimo de permanĂȘncia no plano:


1Âș. Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial TemporĂĄria (CPT) para uma Doença ou LesĂŁo Preexistente;


2Âș. Portabilidade: 1 ano no plano atual ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para coberturas nĂŁo previstas no plano anterior.

 

2. Consulte o Guia ANS de Planos de SaĂșde

  • Utilize o Guia ANS para identificar o seu plano de origem e verificar planos compatĂ­veis para portabilidade de carĂȘncias.

 

3. Escolha o Novo Plano e Solicite AdesĂŁo

  • Dirija-se Ă  operadora do novo plano com a documentação necessĂĄria e solicite a proposta de adesĂŁo.

 

4. Aguarde a Resposta da Operadora

  • A operadora do plano de destino tem atĂ© 10 dias para analisar o pedido. Se nĂŁo houver resposta dentro desse prazo, a portabilidade Ă© automaticamente aceita.

 

5. Informe a Operadora do Plano de Origem

  • ApĂłs a aceitação do novo plano, informe a operadora do plano de origem e solicite o cancelamento do plano em atĂ© 5 dias do inĂ­cio do novo plano. Caso contrĂĄrio, poderĂĄ ser exigido o cumprimento de carĂȘncias no novo plano.

 

Documentos NecessĂĄrios

 

1. Comprovante de Pagamento

  • TrĂȘs Ășltimas mensalidades ou faturas, ou declaração da operadora de que o beneficiĂĄrio estĂĄ em dia com as mensalidades.

 

2. Comprovante de Prazo de PermanĂȘncia

  • Proposta de adesĂŁo assinada, contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem.

 

3. RelatĂłrio de Compatibilidade

  • RelatĂłrio de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nĂșmero de protocolo emitido pelo Guia ANS de Planos de SaĂșde.

 

4. Comprovante de AptidĂŁo para Plano Coletivo

  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de vĂ­nculo empregatĂ­cio ou associação com a entidade contratante.

 

InformaçÔes Adicionais:

 

  • Planos CompatĂ­veis: Devem estar em faixa de preço igual ou menor que a do plano atual.

  • Cancelamento do Plano de Origem: Solicitar o cancelamento do plano anterior em atĂ© cinco dias apĂłs a adesĂŁo ao novo plano.

  • Prazo da Operadora: A operadora do plano de destino tem atĂ© 10 dias para analisar o pedido.

 

SituaçÔes Específicas

 

  • Portabilidade em casos de cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, desligamento da empresa, ou perda da condição de dependente.

  • Portabilidade especial em caso de encerramento das atividades da operadora.

 

Contato ANS

 

  • Disque ANS: 0800 701 9656

  • Central de Atendimento: Portal ANS

  • Atendimento para Deficientes Auditivos: 0800 021 2105

 

Para mais informaçÔes, consulte a cartilha completa da ANS sobre portabilidade de carĂȘncias clicando aqui.


___

Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

e-mail: rdgvitor@gmail.com 

Contato: (62) 3933-2728


Leia outros artigos correlacionados:


 
 
 
bottom of page