STJ define: Tratamento multidisciplinar do autismo como direito essencial nos planos de saúde
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 20 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

O que é o Tratamento Multidisciplinar?
O autismo é uma condição complexa que exige uma abordagem diversificada para ajudar os indivíduos a alcançar seu pleno potencial. O tratamento multidisciplinar é fundamental e deve ser amplamente coberto pelos planos de saúde. Neste artigo, vamos discutir o seu direito a uma assistência completa e abrangente, conforme já deliberado pelo STJ.
A Importância da Multidisciplinaridade no Tratamento do Autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se manifesta de formas variadas em cada pessoa, tornando um tratamento padronizado ineficaz. Cada caso requer uma combinação personalizada de terapias fornecidas por diversos profissionais, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psiquiatras e educadores especializados. Essa abordagem é crucial para atender às necessidades específicas de cada indivíduo com autismo.
Decisões Judiciais a Favor da Cobertura Ampla
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional, que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, incluindo a musicoterapia, e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas fora da rede credenciada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da Segunda Seção do STJ ter considerado o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como taxativo, o colegiado manteve a decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para o tratamento de TEA. Isso foi reforçado pela Resolução Normativa (RN) 539/2022 da ANS, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA.
Entendendo as Implicações Legais
Cobertura “ampla” significa proteção contra limitações injustas impostas pelos planos de saúde. Antes, recursos importantes como musicoterapia ou determinadas abordagens comportamentais podiam ser negados.
Agora, as operadoras são legalmente obrigadas a reconsiderar esses limites restritivos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reincluiu a musicoterapia como parte do tratamento multidisciplinar, reconhecendo seus benefícios significativos para pessoas com autismo.
Por Que os Planos Devem Atender Essa Demanda?
Garantir qualidade de vida e inclusão social para pessoas com autismo é uma questão de direitos, não de favor. Os planos de saúde desempenham um papel crucial na oferta desses serviços. O custo elevado do tratamento, se arcado sem suporte financeiro, pode ser insustentável para muitas famílias. Assim, os planos de saúde devem proporcionar a cobertura necessária para aliviar esse fardo.
Musicoterapia e Outras Terapias Inclusivas
A reinclusão da musicoterapia pelo TJSP no tratamento multidisciplinar reflete a importância de modalidades terapêuticas inovadoras que mostram resultados promissores. Essas terapias são essenciais para um tratamento abrangente e eficaz do autismo, demonstrando o avanço nas abordagens terapêuticas para atender melhor às necessidades dos pacientes.
Sua Voz Tem Poder
Se você enfrenta desafios na obtenção da cobertura necessária pelo plano de saúde, saiba que há esperança e apoio legal disponível. Seus direitos são respaldados por decisões judiciais e legislações específicas. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS reforçam a obrigatoriedade da cobertura dos tratamentos multidisciplinares para autismo. Utilize esses recursos para garantir o tratamento adequado.
Lute Pelo Seu Direito!
Tratar o autismo não é um favor prestado pelas operadoras de planos de saúde; é um direito dos pacientes. As famílias afetadas merecem total apoio na jornada muitas vezes árdua que é o TEA. Decisões judiciais recentes, como a do STJ, reforçam esse entendimento e garantem o suporte necessário para o desenvolvimento pleno dos indivíduos com autismo. Não deixe de reivindicar o acesso completo ao cuidado que você ou seus entes queridos merecem!
Referências:
Materia pública no site do STJ disponível em: STJ Notícias. Acesso em: 20 maio 2024;
Entenda o Rol da ANS.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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