A importância da redução da jornada de trabalho para servidores públicos autistas
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 3 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

A legislação brasileira tem feito progressos significativos na proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo indivíduos no espectro autista. Um desses avanços é o direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos autistas, uma medida que se fundamenta firmemente no artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90. Este artigo concede horário especial aos servidores portadores de deficiência sem necessidade de compensação de horário, o que representa um importante ajuste para acomodar suas necessidades específicas.
O Tema n. 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa proteção ao decidir, de forma unânime, que o direito à redução da jornada se aplica a todos os servidores públicos, incluindo estaduais e municipais, que cuidam de filhos ou dependentes com deficiência. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.237.867, amplia a aplicabilidade do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, anteriormente restrita a servidores federais, para incluir servidores de outras esferas, garantindo a eles o mesmo direito sem redução de remuneração.
Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional, reforça a obrigação do Estado de assegurar adaptações razoáveis no local de trabalho, conforme estipulado no artigo 27 da Convenção. Esta disposição internacional complementa a legislação nacional, garantindo que os direitos à inclusão e à igualdade de oportunidades sejam plenamente respeitados.
A necessidade de adaptações específicas no ambiente de trabalho para autistas é evidente, uma vez que muitos enfrentam desafios únicos, como dificuldades psicodinâmicas significativas e sensibilidade auditiva, que podem ser exacerbadas em um ambiente de trabalho convencional. A redução de jornada de trabalho é uma dessas adaptações razoáveis que não apenas facilita a inclusão de pessoas autistas na força de trabalho, mas também melhora sua qualidade de vida, sem implicar em perda salarial ou prejuízos em suas avaliações de desempenho.
Desfecho e Aconselhamento
Para servidores públicos autistas que estão considerando a possibilidade de solicitar a redução da jornada de trabalho, é altamente aconselhável buscar orientação e suporte do NAIA Autismo, que pode fornecer informações detalhadas e auxílio no processo de requerimento.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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