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Troque de plano sem novas carências

Atualizado: 7 de jan.



Portabilidade de Carências: Como Trocar de Plano de Saúde sem Cumprir Novas Carências

 

Trocar de plano de saúde pode ser um processo simples se você cumprir os requisitos necessários. Abaixo, você encontrará um passo a passo detalhado e os documentos necessários para realizar a portabilidade de carências.

 

Passo a Passo

 

1. Verifique os Requisitos Necessários


  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);


  • O contrato deve estar ativo;


  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;


  • Cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:


1º. Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente;


2º. Portabilidade: 1 ano no plano atual ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para coberturas não previstas no plano anterior.

 

2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde

  • Utilize o Guia ANS para identificar o seu plano de origem e verificar planos compatíveis para portabilidade de carências.

 

3. Escolha o Novo Plano e Solicite Adesão

  • Dirija-se à operadora do novo plano com a documentação necessária e solicite a proposta de adesão.

 

4. Aguarde a Resposta da Operadora

  • A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, a portabilidade é automaticamente aceita.

 

5. Informe a Operadora do Plano de Origem

  • Após a aceitação do novo plano, informe a operadora do plano de origem e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso contrário, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano.

 

Documentos Necessários

 

1. Comprovante de Pagamento

  • Três últimas mensalidades ou faturas, ou declaração da operadora de que o beneficiário está em dia com as mensalidades.

 

2. Comprovante de Prazo de Permanência

  • Proposta de adesão assinada, contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem.

 

3. Relatório de Compatibilidade

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

 

4. Comprovante de Aptidão para Plano Coletivo

  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de vínculo empregatício ou associação com a entidade contratante.

 

Informações Adicionais:

 

  • Planos Compatíveis: Devem estar em faixa de preço igual ou menor que a do plano atual.

  • Cancelamento do Plano de Origem: Solicitar o cancelamento do plano anterior em até cinco dias após a adesão ao novo plano.

  • Prazo da Operadora: A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido.

 

Situações Específicas

 

  • Portabilidade em casos de cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, desligamento da empresa, ou perda da condição de dependente.

  • Portabilidade especial em caso de encerramento das atividades da operadora.

 

Contato ANS

 

  • Disque ANS: 0800 701 9656

  • Central de Atendimento: Portal ANS

  • Atendimento para Deficientes Auditivos: 0800 021 2105

 

Para mais informações, consulte a cartilha completa da ANS sobre portabilidade de carências clicando aqui.


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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728


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