top of page

Imposto de renda para pessoas com autismo: um guia prático

Atualizado: 7 de jan.


ree

Navegando pelo IRPF: Benefícios Fiscais para Pessoas com Autismo


O processo de declaração de Imposto de Renda pode apresentar desafios e peculiaridades, especialmente para pessoas com autismo ou para quem tem dependentes autistas. Este artigo visa esclarecer as especificidades e benefícios fiscais relacionados a essa condição, proporcionando uma compreensão mais clara de como navegar por essas questões.

 

Quem Deve Declarar?

 

Para o ano-calendário de 2023, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 deve seguir critérios bem definidos:

a)  Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

b)  Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que excedam R$ 40.000,00;

c)   Renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

d)  Posse de bens cujo valor totalize mais de R$ 300.000,00;

e)  Realização de operações em bolsas de valores e similares com valores acima de R$ 40.000,00;

f)   Beneficiários de isenção de imposto sobre a renda na venda de imóveis residenciais que adquirem outro imóvel residencial dentro de 180 dias.

 

Isenções e Tributações Específicas

 

A legislação brasileira estabelece isenção de IR para rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões de pessoas com autismo, embora seja necessário um pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Importante ressaltar que salários, aluguéis e outros rendimentos continuam sendo tributáveis. Em uma decisão relevante de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a pensão alimentícia da base de cálculo do IR, classificando-a como rendimento não tributável.

 

Prioridade na Declaração e Processamento

 

Indivíduos com autismo ou que têm dependentes autistas possuem direito ao processamento prioritário de suas declarações de imposto de renda. Isso garante uma antecipação no recebimento das restituições, um benefício significativo para a gestão financeira familiar, clique aqui para ver o cronograma da restituição.

 

Dependentes e Deduções Permitidas

 

Incluir dependentes autistas na declaração permite o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, independentemente da idade, desde que comprovadamente incapazes para o trabalho. Despesas médicas e com educação especial relacionadas ao autismo são integralmente dedutíveis. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu recentemente que despesas com educação de pessoas com deficiência, mesmo em escolas regulares, são integralmente dedutíveis. Clique aqui para ver a decisão.

 

Escolha entre Declaração Completa ou Simplificada

 

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é crucial avaliar qual modalidade é mais vantajosa: a Declaração Completa ou a Simplificada. Caso o contribuinte possua poucos comprovantes de despesas para apresentar, a opção Simplificada pode ser mais adequada, visto que aplica automaticamente um abatimento de 20% sobre a renda tributável, com um limite de R$ 16.754,34.


Por outro lado, se houver uma quantidade significativa de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação especial, optar pela Declaração Completa pode permitir uma maior redução do imposto devido, através da dedução dessas despesas.

 

Declaração Autônoma para Pessoas com Autismo

 

Avaliar a conveniência de declarar a pessoa com autismo como dependente ou de maneira independente é crucial. Essa decisão varia de acordo com a situação financeira e os rendimentos próprios da pessoa com autismo.


A declaração do IRPF para pessoas com autismo ou com dependentes autistas oferece benefícios fiscais que, se bem compreendidos e aplicados, podem ser extremamente vantajosos. É fundamental prestar atenção aos detalhes e considerar a consulta a um contador especializado para assegurar o aproveitamento ótimo dos benefícios disponíveis. Essas medidas podem contribuir significativamente para a gestão financeira eficiente das famílias afetadas por esta condição.


É essencial que nossos sistemas fiscais se adaptem para reconhecer as de todos os cidadãos, especialmente aqueles com autismo, garantindo que as isenções e deduções fiscais ajudem a mitigar as desigualdades e promovam uma sociedade mais justa e inclusiva.


___

Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728



Leia outros artigos correlacionados:

 
 
 

Comentários


bottom of page