Lei de cotas versus realidade: o desafio da inclusão nas grandes empresas
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 24 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

Um Reflexo das Grandes Empresas: A Falha no Compromisso com o Amparo e Inclusão nos Termos da Lei de Cotas
A Sociedade Goiana de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), enfrenta acusações graves relacionadas ao não cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência. Este processo, conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), destaca uma questão persistente de inobservância às disposições do artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O caso da PUC-GO revela desafios significativos na implementação de políticas de inclusão no ambiente de trabalho e levanta questões críticas sobre o compromisso da instituição com a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
O Contexto Legal
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, obriga empresas com cem ou mais funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Esta disposição legal visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Detalhes do Caso
A PUC-GO foi acusada pelo MPT de não cumprir com a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência. Mesmo após vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e anos de negociação, a universidade resistiu a implementar políticas efetivas que atendessem às exigências legais. Documentos judiciais apontam que, por mais de 25 anos, a PUC-GO não apenas falhou em cumprir sua cota legal, mas também estabeleceu barreiras que impediram a contratação de pessoas com deficiência, contrariando a legislação vigente.
Ações e Barreiras
O processo revela que a PUC-GO realizou práticas discriminatórias ao exigir que candidatos com deficiência atingissem notas elevadas em processos seletivos rigorosos, em igualdade de condições com outros candidatos, sem considerar a necessidade de adaptações ou métodos de avaliação alternativos que contemplem as especificidades de cada deficiência. Além disso, a universidade foi autuada várias vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não preencher a cota de contratação de pessoas com deficiência.
Reflexão Crítica
Este caso não é apenas um exemplo de não conformidade com a legislação, mas também um reflexo de uma abordagem institucional que marginaliza as pessoas com deficiência, impedindo-as de contribuir plenamente para a sociedade por meio do trabalho. A resistência da PUC-GO em adaptar seus processos seletivos e políticas de inclusão mostra uma falha grave na promoção da igualdade e da justiça social.
Conclusão: A Luta Continua
O NAIA reafirma seu compromisso com a luta pelo respeito e pela inclusão dos autistas e todas as pessoas com deficiência. Casos como o da PUC-GO ressaltam a importância de vigilância e advocacia contínuas para garantir que todas as
instituições cumpram a lei e promovam um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. O NAIA continuará a monitorar, apoiar e advogar por políticas que garantam que as barreiras ao emprego sejam removidas, e que os direitos das pessoas com deficiência sejam sempre respeitados e promovidos.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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